Comitê de Ética em Pesquisa

Apresentação

 

 

O Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Sofia Feldman (CEP/HSF), foi instituído em 14 de abril de 2005 em reunião ordinária do Colegiado Diretor. Desde então, faz cumprir as determinações do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no que diz respeito aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos nesta Instituição. Este Comitê se reporta à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/MS (CONEP/MS) que é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. 

 

Sobre os membros

O CEP/HSF está constituído essencialmente por profissionais que atuam na área da saúde da mulher e do recém-nascido, populações foco da especialidade da Instituição. Os integrantes do CEP, para esta gestão, foram sugeridos pela Linha de Ensino e Pesquisa (LEP/HSF) e homologados pela Linha de Políticas Institucionais e Organizacionais do HSF e Colegiado Diretor da Instituição, respeitadas as recomendações contidas nas normas vigentes.

 

Funcionária administrativa:

Anna Carolina Leite Cota

Representantes dos usuários:

Maria da Penha de Oliveira

Maria Cristina Januária

 

Lista de membros:

Andrezza Vilaça Belo Lopes

Cynthia Marcia Romano Faria Walty

Danúbia Mariane Barbosa Jardim de Carvalho

Dário Alves da Silva Costa

Elysângela Dittz Duarte

Patrícia Rodrigues da Costa

Pedro Sérgio Pinto Camponêz

Simone Nascimento Santos Ribeiro

Síntia Nascimento dos Reis

Reuniões

Cronograma das reuniões de 2024

 

 

Prazos

  • Postar projeto até 10 dias antes da data prevista para a reunião;
  • O prazo para a checagem documental dos Protocolos de Pesquisa pelo CEP é de até 10 dias após a submissão na Plataforma Brasil.
  • O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de 30 dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do Protocolo.

Pendência

  • Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá 30 dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.
  • Todas as alterações na nova postagem devem ser destacadas em amarelo e os documentos anexados devem ser renomeados com a informação “alterado/atualizado/revisado”. Todos os documentos devem permitir o uso correto dos recursos de “copiar” e “colar” em qualquer palavra ou trecho do texto, isto é, não deve sofrer alteração ao ser “colado”.
  • As respostas às pendências devem ser apresentadas em documento à parte (Carta Resposta). Ressalta-se que deve haver resposta para cada uma das pendências apontadas no parecer, obedecendo a ordenação deste. A Carta Resposta deve permitir o uso correto dos recursos de "copiar" e "colar" em qualquer palavra ou trecho do texto, isto é, não deve sofrer alteração ao ser "colado".

Relatórios parcial e final

  • Cabe ao pesquisador responsável encaminhar os relatórios parciais e final da pesquisa, por meio da Plataforma Brasil, via notificação do tipo “relatório” para que sejam devidamente apreciadas no CEP, conforme Norma Operacional CNS nº001/13, item XI.2.d, item XI.2.d.

 

Regimento interno

Resoluções / Legislação

Resolução CNS nº 466/2012Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Resolução nº 510/2016Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.

Norma Operacional CNS nº 001/2013: Organização e funcionamento do Sistema CEP/Conep e procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil.

Resolução nº 580/2018: Pesquisas Estratégicas para SUS.

Outras normativas 

Cartas circulares

 


Contato Comitê de Ética em Pesquisa

Rua Antônio Bandeira, 1060, Bairro Tupi

Linha de Ensino e Pesquisa, sala 2.

Terças de 13 às 16h.

Quintas-feiras de 7 às 12h 

Email: cep@sofiafeldman.org.br

(31) 9 95243186