Núcleo Segurança do Paciente
O Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Sofia Feldman – NSP, foi criado em substituição ao Núcleo Hospitalar de Epidemiologia e Controle de Infecção (NHECI) em 16 de setembro de 2013. O NSP integrou os Serviços de Controle de Infecção (SCI), Serviço Hospitalar de Epidemiologia (SHE) e a Comissão de Eventos Adversos (CEA).
O Núcleo adota por princípios e diretrizes:
A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
A disseminação sistemática da cultura de segurança;
A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde
O Presidente da Fundação de Assistência Integral à Saúde (FAIS) aprovou o regimento interno que disciplina e estrutura as atividades do Núcleo de Segurança do Paciente em conformidade com os Artigos 22 letra c e 35 do Estatuto da FAIS, a Resolução da Diretoria Colegiada/ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, e as legislações pertinentes.
As atribuições do NSP são promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, prevenção e controle das IRAS e doenças e agravos de notificação compulsória. Além de ter a função de elaborar, implantar, atualizar e divulgar o Plano de Segurança do Paciente (PSP).
Plano de Segurança do Paciente (PSP)
O Plano de Segurança do Paciente (PSP), estabelece estratégias e ações de gestão de risco, de acordo com a assistência oferecida pelo Hospital como:
Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
Integração dos diferentes processos de gestão de risco;
Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
Identificação do paciente;
Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre os serviços de saúde;
Segurança na prescrição: uso e administração de medicamentos, de sangue, hemocomponentes e no uso de equipamentos e materiais; Segurança nas terapias nutricionais, enteral e parenteral
Segurança cirúrgica;
Higienização das mãos;
Prevenção de queda dos pacientes, de lesão por pressão e de eventos adversos, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;
Inclusão e estímulo à participação do paciente e dos familiares na assistência;
Promoção de um ambiente seguro.
Serviço de Controle de Infecção (SCI)
Cabe ao SCI elaborar, implementar, manter e avaliar programas de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando ações como:
Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares;
Vigilância pós-alta de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) em pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos e recém-nascidos vivos não cirúrgicos.
Elaborar e divulgar os principais indicadores de IRAS
Investigação epidemiológica de casos e surtos e implantar medidas de controle;
Capacitação do quadro de trabalhadores e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;
- Otimização do uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
É de responsabilidade do SHE:
Realizar a busca ativa de agravos de notificação compulsória;
Notificar o órgão do SUS sobre os casos de doenças sob vigilância epidemiológica atendidos no Hospital;
Capacitar os profissionais quanto aos principais agravos de notificação compulsória;
Participar da investigação de óbito infantil e materno;
- Elaborar e divulgar indicadores em relação aos agravos de notificação compulsória.
Entre as atividades da CEA estão:
Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos;
Propor ações preventivas e corretivas;
Implantar protocolos de Segurança do Paciente, apresentar e discutir indicadores de incidentes/ eventos adversos;
Realizar auditorias para promover ações preventivas e corretivas quanto à execução dos protocolos de segurança do paciente.